A ABNT publicou uma nova versão da NBR 14725.

A ABNT publicou uma nova versão da NBR 14725.
Informativo

11/07/2023

A 7ª revisão da NBR 14725 acaba de ser publicada dia 3 de julho, sob o título AB NT NBR 14725:2023 - Produtos químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos.
As alterações na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos são:


1. Nova denominação da FISPQ
A atual FISPQ passará a se chamar FDS – Ficha com Dados de Segurança.

2. A FDS não terá NBR exclusiva
As instruções para elaboração da FISPQ, atualmente estão na NBR 14725 . A nova versão da NBR 14725 agrupa tudo num só documento com 7 seções e 17 anexos.

3. Telefone de Emergência
Na Seção 1 – Identificação da FISPQ, deverá constar um telefone de emergência, disponível 24 horas por dia.

4. Adição de novas Classes de Perigo e subcategorias
A nova versão da NBR 14725 traz uma nova classe de perigo: Explosivos dessensibilizados. Também foi incluída nova subcategoria para a classe de perigo Gases inflamáveis, que é: Perigoso para a camada de ozônio.

5. Critérios para elaboração da FDS
A seção 7 – Comunicação de Perigos – traz um item adicional, o qual estabelece critérios para elaboração da FDS, prescrevendo que a FDS deve ser elaborada para todas as substâncias e misturas que satisfaçam os critérios de classificação harmonizados da Seção 5 da Norma, relativos a qualquer classe de perigo físico, à saúde humana ou ao meio ambiente.

6. Regras para preenchimento para as misturas
Na Seção 3, para as misturas, as informações exigidas são:
“Para as misturas, devem ser informados a identidade química, o número de registro CAS e a concentração ou faixa de concentração de todos os ingredientes perigosos para a saúde ou para meio ambiente, e que estejam presentes em concentrações superiores aos seus valores de corte/limites de concentração, conforme critérios de 5.3 e 5.4.”
Assim, na nova versão cita são citados os limites de exposição ocupacional.

7. Prazo para adequação
As empresas terão 24 meses após a publicação da norma para adequação.


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Rosana Andrea Miranda

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Especialista em Treinamentos e Consultoria em Segurança do Trabalho, Qualidade e Meio Ambiente | Consultora ISO 9001 e ISO 14001 | Instrutora de NR | TST | Bombeiro Civil

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